As professoras Eva e Daiane desenvolveram o Projeto com a turma da 7ª01. Os alunos trabalharam na apresentação do show de mágica e ilusionismo.
Segue algumas fotinhos.
quarta-feira, 25 de novembro de 2015
quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Intercâmbio Cultural
Esse projeto foi desenvolvido com o objetivo de resgatar a tradição de escrever cartas. O projeto teve um belo desenvolvimento, conquistando todos os envolvidos..
Os alunos fizeram 5 trocas de cartas, depois marcaram um encontro em Nova Veneza... Dias depois foi marcado um encontro em Treze de Maio para o fechamento deste projeto. Foi visitado o Castelo Belvedere, depois conheceram a praça do município e por fim foram a Colina de Nossa Senhora Aparecida realizando então um belo piquenique.
Segue algumas fotinhos do projeto...
Os alunos fizeram 5 trocas de cartas, depois marcaram um encontro em Nova Veneza... Dias depois foi marcado um encontro em Treze de Maio para o fechamento deste projeto. Foi visitado o Castelo Belvedere, depois conheceram a praça do município e por fim foram a Colina de Nossa Senhora Aparecida realizando então um belo piquenique.
Segue algumas fotinhos do projeto...
segunda-feira, 9 de novembro de 2015
EDITAL ELEIÇÃO DO DIRETOR
Como todos sabem este ano ocorrerá nas escolas a votação para Diretor.
Então queríamos aproveitar este espaço para divulgar o edital do Plano Gestor de nossa Escola
ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR - PGE
Então queríamos aproveitar este espaço para divulgar o edital do Plano Gestor de nossa Escola
ESTADO DE SANTA CATARINA
20ª SECRETARIA DE
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GERÊNCIA REGIONAL DE
EDUCAÇÃO
751000093930 - E E B
MONSENHOR BERNARDO PETERS
ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR - PGE
EDITAL Nº 001/2015/CEG
O Presidente da Comissão Escolar de Gestão - CEG, no uso de
suas atribuições e,
Considerando o disposto no Decreto nº 1794, de 15 de outubro
de 2013,
Considerando o disposto no Decreto nº 243, de 01 de julho de
2015,
Considerando o disposto a Portaria nº N/24/SED/SC/15, de 02
de julho de 2015,
Considerando o disposto no Edital nº 16/SED, de 02 de julho
de 2015
Baixa normas para
processo de escolha
da Plano de
Gestão Escolar/PGE – Gestão 2016/2019
da Escola
de Educação Básica Monsenhor Bernardo
Peters de Treze
de Maio-SC
1.DA ELEIÇÃO
A Comissão Escolar de Gestão /CEG convoca
toda comunidade escolar, para a escolha do Plano de Gestão Escolar- Gestão
2016/2019, da EEB Monsenhor Bernardo Peters, por votação direta e secreta, na
mesma data.
1.1- A eleição ocorrerá no dia 26 de novembro de 2015.
1.2- O local da
eleição será a EEB Monsenhor Bernardo Peters
1.3-HORÁRIO DE
VOTAÇÃO: 8h às 21:00h
1.3.1- Os professores, alunos e
servidores votam durante o seu período de trabalho sem interromper o
expediente.
2. DIREITO AO VOTO:
2.1 Poderá votar no processo de escolha do Plano de Gestão
Escolar:
a) diretor,
assessor de direção, professor efetivo, professor admitido em caráter
temporário, especialista em assuntos educacionais, assistente
técnico-pedagógico, assistente de educação, exceto aqueles em licença sem
vencimento;
b) merendeira,
servente, vigilante, exceto aqueles em licença sem vencimento;
c) o(a) responsável pelo estudante, menor de 18
(dezoito) anos regularmente matriculado na escola, com direito a um único voto
por família, independentemente do número de filhos matriculados;
d) o
estudante regularmente matriculado, com frequência comprovada nos anos finais
do Ensino Fundamental e em todas as séries do Ensino Médio .
2.2 É vedado o voto por representação, sob qualquer
pretexto.
2.3 Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma escola,
ainda que represente segmentos diversos ou acumule mais de um cargo ou função.
2.4 O proponente lotado em escola distinta daquela onde se
candidatou deverá votar na escola em que é lotado.
2.5 O professor efetivo ou admitido em caráter temporário,
assistente técnico pedagógico, especialista em assuntos educacionais,
assistente de educação, assessor de direção com vínculos diferentes ou
contratos completando a carga horária em mais de uma unidade escolar, poderá
optar em votar em qualquer uma delas ou em todas.
2.6 Não terá direito ao voto o profissional da
educação e/ou funcionário da escola afastado para tratar de interesse
particular ou à disposição de outro órgão ou entidade.
3. DA APROVAÇÃO DO
PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
3.1 Será considerado aprovado o Plano de Gestão
Escolar que obtiver, ao menos, 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos votos
válidos apurados, assim entendidos os votos dados ao Plano que se enquadrem nos
dispositivos do Decreto SC nº. 1794/13, com alterações introduzidas pelo
Decreto nº 243/15, pelo Decreto SC nº 248/15 e pelo Decreto SC nº 307/15 e da Portaria N/24/SED/SC/15, não
sendo computados os votos brancos e nulos.
3.2
No processo de escolha, serão considerados os seguintes critérios de valoração
por segmento representativo da comunidade escolar:
a) peso 1 para os
profissionais da educação e funcionários da escola.
b) peso 1 para
os(as) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência comprovada, nos
anos finais do Ensino Fundamental e em todas as séries do Ensino Médio .
c)
peso 2 para os(as) responsável por estudantes, menor de 18 (dezoito) anos
regularmente matriculado na escola, com direito a um único voto por família,
independentemente do número de filhos matriculados.
4. DA IDENTIFICAÇÃO DOS VOTANTES
4.1
Os profissionais da educação devem apresentar algum documento oficial de
identificação com foto.
4.2 Os responsáveis por estudantes (pais) deverão
apresentar documento oficial de identificação com foto.
4.3 O procedimento de identificação dos estudantes
será diferenciado. O estudante que votar no seu turno de aula, conduzido até o
local da votação com sua turma e professor, será dispensado de apresentar
documento de identificação com foto.
4.4 O estudante que optar em votar em momento
diferente daquele descrito anteriormente deverá apresentar documento oficial
com foto.
4.5
São considerados documentos oficiais de identificação com foto: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte,
Registro Nacional de Estrangeiro, Certificado de Reservista ou Carteira
Profissional emitida por classe.
5. DAS VOTAÇÕES
5.1- Cada
segmento votará separadamente, através
do voto secreto, depositado em urnas distintas.
5.2 Ter-se-á
como eleito o Plano de Gestão Escolar
que obtiver, ao menos, 50% +1
(cinquenta por cento mais um) dos votos válidos apurados.
5.3 Os casos omissos neste Edital
serão resolvidos com a Comissão Escolar de Gestão /CEG.
Treze de Maio, 04 de Novembro de 2015.
Presidente
Comissão Escolar de
Gestão /CEG - 2015
Assinar:
Postagens (Atom)