quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Dia de Mágica

As professoras Eva e Daiane desenvolveram o Projeto com a turma da 7ª01. Os alunos trabalharam na apresentação do show de mágica e ilusionismo.
Segue algumas fotinhos.


























quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Intercâmbio Cultural

Esse projeto foi desenvolvido com o objetivo de resgatar a tradição de escrever cartas. O projeto teve um belo desenvolvimento, conquistando todos os envolvidos..
Os alunos fizeram 5 trocas de cartas, depois marcaram um encontro em Nova Veneza... Dias depois foi marcado um encontro em Treze de Maio para o fechamento deste projeto. Foi visitado o Castelo Belvedere, depois conheceram a praça do município e por fim foram a Colina de Nossa Senhora Aparecida realizando então um belo piquenique.
 Segue algumas fotinhos do projeto...














segunda-feira, 9 de novembro de 2015

EDITAL ELEIÇÃO DO DIRETOR

Como todos sabem este ano ocorrerá nas escolas a votação para Diretor.
Então queríamos aproveitar este espaço para divulgar o edital do Plano Gestor de nossa Escola

ESTADO DE SANTA CATARINA

20ª SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
751000093930 - E E B MONSENHOR BERNARDO PETERS


ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR - PGE


EDITAL Nº 001/2015/CEG

O Presidente da Comissão Escolar de Gestão - CEG, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto no Decreto nº 1794, de 15 de outubro de 2013,

Considerando o disposto no Decreto nº 243, de 01 de julho de 2015,

Considerando o disposto a Portaria nº N/24/SED/SC/15, de 02 de julho de  2015,

Considerando o disposto no Edital nº 16/SED, de 02 de julho de 2015


     Baixa normas para processo de escolha
     da Plano de Gestão Escolar/PGE – Gestão 2016/2019
     da Escola de Educação Básica Monsenhor Bernardo
     Peters de Treze de Maio-SC


1.DA ELEIÇÃO

A Comissão Escolar de Gestão /CEG convoca toda comunidade escolar, para a escolha do Plano de Gestão Escolar- Gestão 2016/2019, da EEB Monsenhor Bernardo Peters, por votação direta e secreta, na mesma data.

      1.1- A eleição ocorrerá no dia 26 de novembro de 2015.
      1.2- O local da eleição será a EEB Monsenhor Bernardo Peters
      1.3-HORÁRIO DE VOTAÇÃO: 8h às 21:00h
               1.3.1- Os professores, alunos e servidores votam durante o seu período de trabalho sem interromper o expediente.
              


2. DIREITO AO VOTO:

2.1 Poderá votar no processo de escolha do Plano de Gestão Escolar:
a)    diretor, assessor de direção, professor efetivo, professor admitido em caráter temporário, especialista em assuntos educacionais, assistente técnico-pedagógico, assistente de educação, exceto aqueles em licença sem vencimento;
b)   merendeira, servente, vigilante, exceto aqueles em licença sem vencimento;
c)     o(a) responsável pelo estudante, menor de 18 (dezoito) anos regularmente matriculado na escola, com direito a um único voto por família, independentemente do número de filhos matriculados;
d)   o estudante regularmente matriculado, com frequência comprovada nos anos finais do Ensino Fundamental e em todas as séries do Ensino Médio .
2.2 É vedado o voto por representação, sob qualquer pretexto.
2.3 Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma escola, ainda que represente segmentos diversos ou acumule mais de um cargo ou função.
2.4 O proponente lotado em escola distinta daquela onde se candidatou deverá votar na escola em que é lotado.
2.5 O professor efetivo ou admitido em caráter temporário, assistente técnico pedagógico, especialista em assuntos educacionais, assistente de educação, assessor de direção com vínculos diferentes ou contratos completando a carga horária em mais de uma unidade escolar, poderá optar em votar em qualquer uma delas ou em todas.
2.6 Não terá direito ao voto o profissional da educação e/ou funcionário da escola afastado para tratar de interesse particular ou à disposição de outro órgão ou entidade.

3. DA APROVAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

   3.1 Será considerado aprovado o Plano de Gestão Escolar que obtiver, ao menos, 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos votos válidos apurados, assim entendidos os votos dados ao Plano que se enquadrem nos dispositivos do Decreto SC nº. 1794/13, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 243/15, pelo Decreto SC nº 248/15 e pelo Decreto SC nº 307/15 e da Portaria N/24/SED/SC/15, não sendo computados os votos brancos e nulos.
3.2 No processo de escolha, serão considerados os seguintes critérios de valoração por segmento representativo da comunidade escolar:
a) peso 1 para os profissionais da educação e funcionários da escola.
b) peso 1 para os(as) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência comprovada, nos anos finais do Ensino Fundamental e em todas as séries do Ensino Médio .
c) peso 2 para os(as) responsável por estudantes, menor de 18 (dezoito) anos regularmente matriculado na escola, com direito a um único voto por família, independentemente do número de filhos matriculados.

4. DA IDENTIFICAÇÃO DOS VOTANTES

4.1 Os profissionais da educação devem apresentar algum documento oficial de identificação com foto.
4.2 Os responsáveis por estudantes (pais) deverão apresentar documento oficial de identificação com foto.
4.3 O procedimento de identificação dos estudantes será diferenciado. O estudante que votar no seu turno de aula, conduzido até o local da votação com sua turma e professor, será dispensado de apresentar documento de identificação com foto.
4.4 O estudante que optar em votar em momento diferente daquele descrito anteriormente deverá apresentar documento oficial com foto.
4.5 São considerados documentos oficiais de identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro, Certificado de Reservista ou Carteira Profissional emitida por classe.

5. DAS VOTAÇÕES

      5.1- Cada segmento votará  separadamente, através do voto secreto, depositado em urnas distintas.
      5.2 Ter-se-á como eleito  o Plano de Gestão Escolar que obtiver, ao menos, 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos votos válidos apurados.
5.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos com a Comissão Escolar de Gestão /CEG.

Treze de Maio, 04 de Novembro de 2015.



Presidente

Comissão Escolar de Gestão /CEG - 2015